✦ API Créditos IBS/CBS · Conciliação de Créditos · em piloto

Saiba quando cada crédito de CBS estará disponível

A partir de 2027, o crédito de CBS passa a depender da quitação do débito do fornecedor. O motor de conciliação da BTA cruza as notas recebidas pelo seu ERP com a Apuração Assistida da Receita e mostra, nota a nota, se o crédito bate, se já pode ser usado e quando estará disponível.

Agendar uma demonstração → Como funciona

Ter a nota não é ter o crédito

Com a Reforma Tributária, o crédito deixa de nascer só da nota fiscal. Ele depende do que a Receita registrou e, depois da transição, de o débito do fornecedor ter sido quitado.

Crédito condicionado à quitação

Pela LC 214/2025 (art. 47), o crédito é apropriado quando o débito da operação é extinto: pelo split payment, pelo recolhimento feito pela própria empresa compradora ou pelo pagamento do fornecedor na apuração dele. Na transição (art. 48), basta o destaque correto, até essas modalidades entrarem em operação.

A nota no ERP não é o crédito na Receita

Nota que o fornecedor não registrou, valor apurado diferente do destacado, classificação tributária que suspende o crédito, cancelamentos e devoluções. Cada diferença precisa ser vista nota a nota, antes de virar crédito glosado ou esquecido.

Crédito parado é capital de giro parado

Enquanto o crédito não é apropriado, ele não abate o débito da empresa. Saber a data provável de cada crédito permite planejar o caixa e agir nos atrasos, inclusive recolhendo o tributo pela própria empresa quando compensa.

Do ERP à Receita, todos os dias

Uma integração direta, sem planilhas: o ERP envia as notas, o motor busca a apuração na Receita e devolve a situação de cada crédito.

1

O ERP envia as notas recebidas

Chave da nota, fornecedor, CBS destacada e forma de pagamento. O envio é idempotente: reenviar a mesma nota não duplica nada.

2

Coleta diária na Apuração Assistida

O motor consulta os créditos e os recolhimentos da empresa na API oficial da Receita, respeitando o limite de consultas e a janela de 8 dias, com alerta se algum dado puder ter ficado de fora.

3

Conciliação nota a nota

Cada nota é comparada com o que a Receita apurou: conciliada, divergente, ainda não registrada, suspensa ou sem direito a crédito.

4

Previsão de disponibilidade e alertas

Para o crédito ainda não disponível, o motor estima a data de liberação conforme a forma de pagamento e o histórico do fornecedor, e avisa o ERP por webhook quando o crédito libera, diverge ou atrasa.

Ilustração do painel de conciliação: totais de crédito disponível, a apropriar e divergente, lista de notas com a situação de cada crédito e a previsão de liberação por semana.
Ilustração com dados fictícios. A visão real é entregue pela API ao ERP e ao painel do cliente.

Quando o crédito fica disponível

Cada previsão informa a base legal usada e o grau de confiança, de “estimada” a “confirmada pela Receita”.

Forma de quitaçãoQuando o crédito liberaBase legal
TransiçãoNo registro do documento, se o destaque estiver corretoLC 214/2025, art. 48
Split paymentNa liquidação do pagamento ao fornecedorLC 214/2025, arts. 31 a 33
Recolhimento pela empresa compradoraNa arrecadação do recolhimento, identificada na ReceitaLC 214/2025, art. 36
Pagamento pelo fornecedorApós o vencimento da apuração dele, ajustado pelo histórico de pontualidadeLC 214/2025, art. 47
Fornecedor do Simples no DASCrédito limitado ao recolhido no SimplesLC 214/2025, art. 47, §9º
Prazos ainda não regulamentados são tratados como parâmetros revisados a cada ato normativo, e o histórico real de cada cliente calibra as estimativas.

Cada situação com a ação que ela pede

Disponível

O crédito já pode ser usado

Confirmado pela Receita, com a data em que foi apropriado e o saldo ainda não utilizado.

A apropriar

Registrado, aguardando a quitação

Data prevista de liberação e, em caso de atraso, a sugestão de recolher pela própria empresa.

Divergente

A Receita apurou outro valor

A diferença entre a CBS destacada e a apurada, para conferir com o fornecedor antes do fechamento.

Não localizada

A nota não chegou à Receita

Passado o prazo, o fornecedor não registrou o documento ou a chave no ERP está errada.

Suspenso

Bloqueado pela classificação

Exigibilidade suspensa pela classificação tributária da operação: revisar o enquadramento da nota.

Crédito sem nota

A Receita tem, o ERP não

Crédito registrado sem nota correspondente no ERP: documento não escriturado, risco e oportunidade.

Do ranking de fornecedores ao crédito disponível

A mesma plataforma acompanha o crédito nos dois momentos que importam: na escolha do fornecedor e depois da compra.

Antes da compra

Ranking de Fornecedores

Compara as propostas pelo valor pago menos o crédito de CBS e IBS que a empresa recupera, com o regime de cada fornecedor confirmado na Receita.

Veja a ferramenta em ação →
Depois da compra

Conciliação de Créditos

Confirma, nota a nota, se o crédito previsto chegou à Receita, se está disponível e quando estará, com alerta para cada divergência e atraso.

Você está aqui

Feito para rodar dentro da sua operação

Integração

API e webhook com o seu ERP

  • Envio das notas recebidas em lote
  • Consulta da situação de cada nota
  • Avisos assinados quando o crédito libera, diverge ou atrasa
Dados oficiais

Direto da Apuração Assistida

  • API oficial da Receita Federal
  • Coleta diária dentro dos limites da Receita
  • Trilha de cada consulta para auditoria
Segurança

A credencial é da sua empresa

  • Gerada pela própria empresa no portal da Receita
  • Guardada cifrada, nunca exibida
  • Pode ser revogada a qualquer momento

Escopo atual: CBS em notas de serviço e demais documentos fiscais eletrônicos recebidos. O IBS será incluído quando o Comitê Gestor disponibilizar a apuração correspondente.

Quer ver com as notas da sua empresa?

Montamos um piloto com uma amostra das notas de serviço recebidas pela sua operação: a conciliação com a Receita, os créditos em atraso e a previsão de liberação para as próximas semanas.